Comunicação sobre o convênio LABRE-ANATEL
para realização de provas do Serviço de Radioamador
A LABRE, a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio
Emissão, há muitos anos realizou – em parceria com a ANATEL, Agência Nacional de
Telecomunicações – provas de ingresso ou promoção ao Serviço de
Radioamador.
As provas são exigência legal em todos os países que
desenvolvem o Serviço de Radioamador. No Brasil elas tratam de assuntos
relacionados à legislação, eletricidade, ética operacional e Código
Morse.
O convênio previa por parte da LABRE a
responsabilidade no que concerne a seleção do local, inscrição e quantidade de
vagas, atendendo assim a demanda local, sendo a aplicação das provas
responsabilidade da ANATEL.
A LABRE assim auxiliou a ANATEL nos aspectos de
infraestrutura e sistema de inscrição “on line” para que os próprios
funcionários da ANATEL comparecessem nos dias e locais indicados para
pessoalmente aplicar as provas.
O valor simbólico cobrado por inscrição de R$11,30
(onze reais e trinta centavos) era o mesmo aplicado há 15 anos, insuficiente
para as despesas da LABRE. Mesmo assim a liga manteve suas atividades nesta
área, buscando sempre atender de maneira adequada a comunidade local de
radioamadores.
No entanto, no ano de 2013, durante o processo
habitual de renovação deste convênio, tanto LABRE como ANATEL foram
surpreendidas com decisão em contrário da Procuradoria Federal Especializada,
órgão de execução da Procuradoria Geral Federal e da Advocacia Geral da
União.
Segundo a procuradoria, em seu parecer n.
01/2014/ADJ/PFE-ANATEL/AGU, acordos desta natureza com o poder público federal
deveriam atender a então nova Lei 13.019/2014, que estabeleceu o regime público
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, assinada pela Pres. Dilma Rousseff, que especifica em seu artigo
40:
Art. 40. É vedada a celebração de parcerias
previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício
do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de
Estado.
Não bastasse essa interpretação, a procuradoria ainda
indicou, pela natureza contratual, a necessidade de prévia licitação segundo a
Lei 8.666/1993, redundando no arquivamento do processo disponível no link: https://sistemas. anatel.gov.br/sicap/web/ displayWeb.asp?id=4627707
Desta maneira, por meio desta comunicação a LABRE
lembra que o encerramento do convênio não aconteceu por razões outras,
equivocadamente aludidas por terceiros a questões de ordem ética, operacional ou
mesmo desinteresse das partes.
O encerramento do convênio deveu-se exclusivamente por
razões de ordem jurídica advinda de normas gerais da administração pública,
devidamente expostas e justificadas em documentos registrados, discutidos em
várias reuniões na sede da ANATEL em Brasília.
Atualmente todos os diretores das LABRE estaduais não
têm medido esforços para buscar junto aos escritórios regionais da ANATEL o
cumprimento da lei para realização dos exames necessários para todas as
classes.
A LABRE trabalha incansavelmente na defesa do
radioamadorismo nacional, mesmo que parcela significativa dos radioamadores
ativos não esteja filiada à associação que os representa.
Apesar das dificuldades, a LABRE desenvolve projetos
relevantes de defesa e desenvolvimento do radioamadorismo, com reconhecimento
internacional.
Esse trabalho necessita de sua participação, apoio e
colaboração para que ele seja mantido, incrementado e fortalecido.
Seja um associado da LABRE. Para maiores informações
visite: http://www.labre.org. br
Brasília, 03 de Março de 2017
Presidente do Conselho Diretor
Gustavo de Faria Franco – PT2ADM
Gustavo de Faria Franco – PT2ADM
1° Vice-Presidente do Conselho Diretor
Marcelo Hideo Motoyama – PY2FN
Marcelo Hideo Motoyama – PY2FN
2° Vice-Presidente do Conselho Diretor e Assuntos de
Defesa Civil/RENER
Paulo Roberto Monteiro Araujo – PY1PM
Paulo Roberto Monteiro Araujo – PY1PM
Diretor Executivo da LABRE:
Roberto Franca Stuckert – PT2GTI
Roberto Franca Stuckert – PT2GTI
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