quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

ANATEL PUBLICA O ATO NORMATIVO Nº 458, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Mais uma vitória do trabalho da LABRE.
Saudações,

Gustavo de Faria Franco – PT2ADM
Presidente do Conselho Diretor
E-mail : presidente@labre.org.br




Anatel publica Ato Normativo sobre CEMRF
A ANATEL publicou em 30 de janeiro de 2019 o Ato Normativo nº 458, de 24 de janeiro de 2019, estabelecendo os requisitos técnicos complementares ao Regulamento sobre a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação (CEMRF), aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
Motivo de grande preocupação para todos os radioamadores, a proposta original da ANATEL considerava o critério de cálculo teórico simplificado das mínimas distâncias das antenas dos radioamadores para isenção do relatório de conformidade, porém com fórmulas que praticamente triplicaram as distâncias.
Entre as propostas acatadas durante a fase de consulta pública está a enviada pela LABRE pela manutenção das fórmulas da Resolução 303 para as condições específicas aos radioamadores, reforçando que elas já correspondiam a critérios conservadores, com expressões reconhecidas pela União Internacional de Telecomunicações, entre outros argumentos.
Com isso os radioamadores continuarão a seguir os mesmos cálculos de distâncias aplicados pela antiga Resolução 303, republicados no Ato 458 (Tabela D.1). Para maiores informações sobre o Ato nº 458: https://tinyurl.com/ato-458-cemrf


FONTE: LABRE-RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário